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Sabemos que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela atenção espiritual e humana aos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada enquanto lhe foi possível, por uma intensa atividade de pregação e de direção espiritual entre eles. E também , a partir de determinado momento, pela possibilidade de que — permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários — fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamado. Interessar-nos-ia saber as circunstâncias da vida eclesiástica que — aparte outras razões — motivaram essa sua preocupação. E por outro lado, poderia dizer-nos de que modo essa atividade tem podido e pode ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?

As circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha preocupação e esse trabalho — já institucionalizado — da Obra, não são circunstâncias de caráter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida e ao trabalho do sacerdote diocesano.

Refiro-me essencialmente à necessidade que ele tem de ser ajudado— com espírito e meios que em nada modifiquem sua condição diocesana — a procurar a santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério. Assim poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente podem dar lugar fatores muito diversos: solidão, dificuldades de ambiente, indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço, despreocupação por manter e aperfeiçoar sua formação intelectual e até — e é a origem profunda das crises de obediência e de unidade — a pouca visão sobrenatural das relações com o próprio Ordinário e inclusive com seus próprios irmãos no sacerdócio.

Os sacerdotes diocesanos que — no uso legítimo do direito de associação — se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, fazem-no única e exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: de outro modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.

O espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o fato de não tirar ninguém do seu lugar — cada um permaneça na vocação com a qual foi chamado (1 Cor. 6, 20), mas de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível. por isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada sua vocação diocesana — dedicação ao serviço da Igreja local a que está incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular, união com os outros sacerdotes, etc. —; antes, pelo contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício de suas obrigações sacerdotais, como sacerdote diocesano.

Este princípio tem na nossa Associação uma série de aplicações práticas de ordem jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar. Direi só, como exemplo, que — diferentemente de outras Associações nas quais se exige um voto ou promessa de obediência ao Superior interno — a dependência dos sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já que não há uma hierarquia interna para eles nem, portanto, perigo de duplo vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência espiritual.

O que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobretudo, a ajuda ascética continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e diocesana e, independentemente das mudanças pessoais e circunstâncias que se possam verificar no governo da respectiva Igreja local. Juntam assim à direção espiritual coletiva que o Bispo dá com sua pregação, suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direção espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem, que completa — respeitando-a sempre como um dever grave — a direção comum ministrada pelo próprio Bispo. Através dessa direção espiritual pessoal — tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério ordinário —, fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a caridade pastoral continuada, o zelo pelos apostolados diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.

Os frutos deste trabalho? São para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem. E com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido além disso, repetidas vezes, o consolo de ver com que carinho o Papa e os Bispos abençoam, desejam e favorecem este trabalho.

Referências da Sagrada Escritura
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