Lista de pontos
Não tenhas medo, nem te assustes, nem te espantes, nem te deixes levar por uma falsa prudência.
A chamada para cumprir a Vontade de Deus - e bem assim a vocação - é repentina, como a dos Apóstolos: encontrar Cristo e seguir o seu chamamento…
- Nenhum deles duvidou: conhecer Cristo e segui-Lo foi tudo uma só coisa.
Escrevias: “Eu te ouço clamar, meu Rei, com viva voz, que ainda vibra: "Ignem veni mittere in terram, et quid volo nisi ut accendatur?" - vim trazer fogo à terra, e que quero senão que arda?”.
Depois acrescentavas: “Senhor, eu te respondo - eu inteiro - com os meus sentidos e potências: "Ecce ego quia vocasti me!" - aqui me tens porque me chamaste!”.
- Que esta tua resposta seja uma realidade cotidiana.
Escolha divina significa - e exige! - santidade pessoal.
Se corresponderes à chamada que o Senhor te fez, a tua vida - a tua pobre vida! - deixará na história da humanidade um sulco profundo e largo, luminoso e fecundo, eterno e divino.
O Senhor te fez ver claramente o teu caminho de cristão no meio do mundo. No entanto, asseguras-me que muitas vezes consideraste, com inveja - disseste-me que no fundo era comodismo -, a felicidade de ser um desconhecido, trabalhando, ignorado de todos, no último canto… Deus e tu!
- Agora, à parte a idéia de missionar no Japão, vem-te à cabeça o pensamento dessa vida oculta e sofrida… Mas se, ao ficares livre de outras santas obrigações naturais, tratasses de “esconder-te” numa instituição religiosa qualquer, sem ser essa a tua vocação, não serias feliz. - Faltar-te-ia a paz, porque terias feito a tua vontade, não a de Deus.
- A tua “vocação”, nesse caso, teria outro nome: defecção, produto não de divina inspiração, mas de puro medo humano à luta que se avizinha. E isso… não!
Meus es tu - tu és meu. Foi o que o Senhor te manifestou.
- Que esse Deus, que é toda a formosura e toda a sabedoria, toda a grandeza e toda a bondade, te diga a ti que és seu!… E que tu não Lhe saibas corresponder!
Documento impresso de https://escriva.org/pt-br/book-subject/forja/30879/ (09/05/2024)