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Há 2 pontos em "Entrevistas com Mons. Josemaria Escrivá ", cuja matéria seja Igreja → bispos e sacerdotes.

Com efeito, o clérigo, e concretamente o presbítero, incorporado pelo sacramento da Ordem à Ordo Presbyterorum, fica constituído por direito divino como cooperador da Ordem Episcopal. No caso dos sacerdotes diocesanos, esta função ministerial concretiza-se, segundo uma modalidade estabelecida pelo direito eclesiástico, mediante a incardinação — que adscreve o presbítero ao serviço de uma Igreja local, sob a autoridade do respectivo Ordinário — e a missão canônica que lhe confere um ministério determinado dentro da unidade do Presbitério, cuja cabeça é o Bispo. É evidente, portanto, que o presbítero depende do seu Ordinário — através dum vínculo sacramental e jurídico — para tudo o que se refira a: indicação do trabalho pastoral concreto; diretrizes doutrinárias e disciplinares que receba para o exercício desse ministério; justa retribuição econômica necessária; todas as disposições pastorais dadas pelo direito comum relativas aos direitos e obrigações que dimanam do estado clerical.

A par de todas estas necessárias relações de dependência — que concretizam juridicamente a obediência, a unidade e a comunhão pastoral que o presbítero tem de viver delicadamente com o seu próprio Ordinário —, há também legitimamente na vida do presbítero secular um âmbito pessoal de autonomia, de liberdade e de responsabilidade pessoais, no qual o presbítero goza dos mesmos direitos e obrigações que as restantes pessoas da Igreja: fica assim diferenciado tanto da condição jurídica do menor (cfr. cân. 89 do C.I.C.) como da do religioso que — em virtude da própria profissão religiosa — renuncia ao exercício de todos ou alguns desses direitos pessoais.

Por esta razão, o sacerdote secular, dentro dos limites gerais da moral e dos deveres próprios do seu estado, pode dispor e decidir livremente — em forma individual ou associada — em tudo o que se refira à sua vida pessoal, espiritual, cultural, econômica, etc. Cada um é livre para se formar culturalmente de acordo com sua própria preferência ou capacidade. Cada um é livre para manter as relações sociais que desejar e organizar a sua vida como melhor lhe parecer, sempre que cumpra devidamente as obrigações do seu ministério. Cada um é livre para dispor dos seus bens pessoais como julgar mais oportuno em consciência. Com maior razão, cada um é livre para seguir, em sua vida espiritual e ascética e em seus atos de piedade, aquelas moções que o Espírito Santo lhe sugerir, e escolher — entre os muitos meios que a Igreja aconselha ou permite — aqueles que lhe parecerem mais oportunos segundo suas particulares circunstâncias pessoais.

Precisamente, referindo-se a este último ponto, o Concílio Vaticano II — o Santo Padre Paulo VI na sua recente Encíclica Sacerdotalis coelibatus — louvou e recomendou vivamente as associações, tanto diocesanas como interdiocesanas, nacionais ou universais, que — com estatutos reconhecidos pela competente autoridade eclesiástica — fomentam a santificação do sacerdote no exercício do seu próprio ministério. A existência dessas associações, com efeito, de nenhuma maneira representa nem pode representar — já o disse — um detrimento do vínculo de comunhão e de dependência que une todo o presbítero com o seu Bispo, nem da unidade fraterna com todos os restantes membros do Presbitério, nem da eficácia de seu trabalho ao serviço da própria Igreja local.

Sabemos que, desde há muitos anos, tem uma especial preocupação pela atenção espiritual e humana aos sacerdotes, sobretudo do clero diocesano, manifestada enquanto lhe foi possível, por uma intensa atividade de pregação e de direção espiritual entre eles. E também , a partir de determinado momento, pela possibilidade de que — permanecendo plenamente diocesanos e com a mesma dependência dos Ordinários — fizessem parte da Obra aqueles que sentissem esse chamado. Interessar-nos-ia saber as circunstâncias da vida eclesiástica que — aparte outras razões — motivaram essa sua preocupação. E por outro lado, poderia dizer-nos de que modo essa atividade tem podido e pode ajudar a resolver alguns problemas do clero diocesano ou da vida eclesiástica?

As circunstâncias da vida eclesiástica que motivaram e motivam essa minha preocupação e esse trabalho — já institucionalizado — da Obra, não são circunstâncias de caráter mais ou menos acidental ou transitório, mas sim exigências permanentes de ordem espiritual e humana, intimamente unidas à vida e ao trabalho do sacerdote diocesano.

Refiro-me essencialmente à necessidade que ele tem de ser ajudado— com espírito e meios que em nada modifiquem sua condição diocesana — a procurar a santificação pessoal no exercício do seu próprio ministério. Assim poderá corresponder, com espírito sempre jovem e generosidade cada vez maior, à graça da vocação divina que recebeu, e saberá prevenir-se com prudência e prontidão contra as possíveis crises espirituais e humanas a que facilmente podem dar lugar fatores muito diversos: solidão, dificuldades de ambiente, indiferença, aparente falta de eficácia do trabalho, rotina, cansaço, despreocupação por manter e aperfeiçoar sua formação intelectual e até — e é a origem profunda das crises de obediência e de unidade — a pouca visão sobrenatural das relações com o próprio Ordinário e inclusive com seus próprios irmãos no sacerdócio.

Os sacerdotes diocesanos que — no uso legítimo do direito de associação — se adscrevem à Sociedade Sacerdotal da Santa Cruz, fazem-no única e exclusivamente porque desejam receber essa ajuda espiritual pessoal, de maneira absolutamente compatível com os seus deveres de estado e ministério: de outro modo, essa ajuda não seria ajuda, mas sim complicação, estorvo e desordem.

O espírito do Opus Dei, com efeito, tem como característica essencial o fato de não tirar ninguém do seu lugar — cada um permaneça na vocação com a qual foi chamado (1 Cor. 6, 20), mas de levar cada um a cumprir os encargos e deveres do seu próprio estado, da sua missão na Igreja e na sociedade civil, com a maior perfeição possível. por isso, quando um sacerdote se adscreve à Obra, não abandona nem modifica em nada sua vocação diocesana — dedicação ao serviço da Igreja local a que está incardinado, plena dependência do Ordinário próprio, espiritualidade secular, união com os outros sacerdotes, etc. —; antes, pelo contrário, compromete-se a viver essa vocação com plenitude, porque sabe que deve procurar a perfeição precisamente no próprio exercício de suas obrigações sacerdotais, como sacerdote diocesano.

Este princípio tem na nossa Associação uma série de aplicações práticas de ordem jurídica e ascética, que seria longo pormenorizar. Direi só, como exemplo, que — diferentemente de outras Associações nas quais se exige um voto ou promessa de obediência ao Superior interno — a dependência dos sacerdotes diocesanos adscritos ao Opus Dei não é uma dependência de regime, já que não há uma hierarquia interna para eles nem, portanto, perigo de duplo vínculo de obediência, mas antes uma relação voluntária de ajuda e assistência espiritual.

O que estes sacerdotes encontram no Opus Dei é, sobretudo, a ajuda ascética continuada que desejam receber, dentro de uma espiritualidade secular e diocesana e, independentemente das mudanças pessoais e circunstâncias que se possam verificar no governo da respectiva Igreja local. Juntam assim à direção espiritual coletiva que o Bispo dá com sua pregação, suas cartas pastorais, reuniões, instruções disciplinares, etc., uma direção espiritual pessoal, solícita e contínua em qualquer lugar onde se encontrem, que completa — respeitando-a sempre como um dever grave — a direção comum ministrada pelo próprio Bispo. Através dessa direção espiritual pessoal — tão recomendada pelo Concílio Vaticano II e pelo Magistério ordinário —, fomenta-se no sacerdote a vida de piedade, a caridade pastoral continuada, o zelo pelos apostolados diocesanos, o amor e a obediência que devem ao Ordinário próprio, a preocupação pelas vocações sacerdotais e pelo seminário, etc.

Os frutos deste trabalho? São para as Igrejas locais que estes sacerdotes servem. E com isto se alegra a minha alma de sacerdote diocesano, que tem tido além disso, repetidas vezes, o consolo de ver com que carinho o Papa e os Bispos abençoam, desejam e favorecem este trabalho.

Referências da Sagrada Escritura